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ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA

O Instituto Nacional de Estatística (INE) foi criado em 1991 pelo Decreto-Lei n.º 2/1991, de 25 de Março, que também criou o Sistema Nacional de Informação Estatística, sem que tivessem sido alcançados os objectivos de melhorar a satisfação das necessidades de informação estatística oficial sentidas pelo País.


Na verdade a pretendida reforma estatística empreendida em 1991 nunca chegou a ser implementada em toda a sua extensão devido à circunstância de aquele Decreto-Lei não ter sido regulamentado, como se estatuía no seu artigo 48º, em matérias tão determinantes do funcionamento do Sistema como:

Acresce que posteriormente àquele Decreto-Lei, pelas Leis n.º 1/1991, de 9 de Maio, n.º 2/1991, de 4 de Dezembro, n.º 1/1993, de 26 de Fevereiro, esta promulgada em 9 de Junho seguinte, e n.º 1/1996, de 4 de Dezembro, foi revista a Constituição de 1984 com introdução de preceitos que consubstanciam o novo modelo de organização política e económica do País, a que o referido Decreto-Lei sobre o Sistema Estatístico Nacional (SEN) não deu a devida resposta.


Com a criação do INE nos termos previstos por aqueles diplomas, o Governo, através do presente Estatuto Orgânico, visa os seguintes objetivos:




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