Sobre INE
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ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA
O Instituto Nacional de Estatística (INE) foi criado em 1991 pelo Decreto-Lei n.º 2/1991, de 25 de Março, que também criou o Sistema Nacional de Informação Estatística, sem que tivessem sido alcançados os objectivos de melhorar a satisfação das necessidades de informação estatística oficial sentidas pelo País.
Na verdade a pretendida reforma estatística empreendida em 1991 nunca chegou a ser implementada em toda a sua extensão devido à circunstância de aquele Decreto-Lei não ter sido regulamentado, como se estatuía no seu artigo 48º, em matérias tão determinantes do funcionamento do Sistema como:
- As regras de funcionamento do Conselho Superior de Estatística que nunca reuniu;
- O regulamento do próprio INE estabelecendo o seu Estatuto Orgânico bem como o respetivo quadro de pessoal, o que impediu o seu correto funcionamento;
- As formalidades a seguir na atribuição da qualidade de órgãos setoriais produtores de estatísticas oficiais [criação de Órgãos Delegados do INE], o que impediu a efetiva e controlada descentralização funcional das funções estatísticas oficiais do INE noutros serviços públicos, não permitindo a necessária coordenação da atividade estatística nacional, fazendo inverter a excessiva e não controlada descentralização prevalecente;
- As formalidades a adotar nos processos de recolha direta coerciva da informação bem como nos processos de transgressão estatística, impedindo o alcance prático do princípio da autoridade estatística.
Acresce que posteriormente àquele Decreto-Lei, pelas Leis n.º 1/1991, de 9 de Maio, n.º 2/1991, de 4 de Dezembro, n.º 1/1993, de 26 de Fevereiro, esta promulgada em 9 de Junho seguinte, e n.º 1/1996, de 4 de Dezembro, foi revista a Constituição de 1984 com introdução de preceitos que consubstanciam o novo modelo de organização política e económica do País, a que o referido Decreto-Lei sobre o Sistema Estatístico Nacional (SEN) não deu a devida resposta.
Com a criação do INE nos termos previstos por aqueles diplomas, o Governo, através do presente Estatuto Orgânico, visa os seguintes objetivos:
- Alterar a filosofia de gestão de modo que o critério da racionalidade económica passe a intervir clara e diretamente nas decisões;
- Reforçar a capacidade institucional necessária às exigências acrescidas da aplicação dos princípios norteadores do SEN, bem como do respetivo modelo organizativo de pendor centralizado;
- Incentivar a produção da informação estatística oficial na ótica das necessidades dos utilizadores, facilitando a produção da informação estatística oficial que o Governo necessita enquanto instrumento imprescindível para a formulação, execução, acompanhamento e avaliação do impacto das suas políticas.
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